domingo, 20 de dezembro de 2020

Comissões bancárias - quanto paga ao seu banco?



As comissões bancárias são cada vez mais um custo que é mais difícil de evitar nos bancos onde tem conta.

Se antes, as comissões de manutenção de conta eram facilmente gratuitas, hoje em dia já não é assim, no entanto, sempre existiram comissões que pagávamos, como as comissões de disponibilização de cartões de débito ou crédito.

Sabe quanto gasta em comissões totais num ano no seu banco?

Tinha uma ideia, mas não sabia o valor certo, no entanto, fui ao extrato de comissões (disponibilizada em janeiro de cada ano) e vi que só em uma das contas em 2019 gastei 51€!
Nessa conta nem sequer pago comissões de manutenção de conta, apenas dos cartões de débito, crédito e transferências bancarias.

O que considero um verdadeiro abuso, os 51€ pagos.
Entretanto, este ano já reparei em certas comissões cobradas, como 18€ num cartão de débito, 12€ num cartão de crédito, 0,83€ por cada transferência.

Dica: Pode ver o extrato de comissões do(s) seu(s) banco(s) nos documentos digitais ou nos documentos enviados em janeiro de cada ano.

O que fazer?

Planeio cancelar esta conta e criar uma conta num banco sem comissões e com cartão de débito e crédito gratuitos e que não pague transferências bancárias.

A melhor opção que vi até agora foi o Activobank, o banco é todo digital, mas não é nada que me importe, pois, prefiro fazer tudo online e evito ir a agências bancarias o máximo possível.

Nota: Se for a conta do seu crédito habitação não é possível alterar com facilidade, pois tem de fazer também transferência de crédito para cancelar a sua conta.

Dá trabalho alterar?

Sim, claro, pois vou ter de alterar a conta do ordenado, mudar os débitos directos, transferir o dinheiro, e depois ir ao banco com todos os cartões e titulares da conta para poder cancelar a conta.

Quando devolver os cartões não se esqueça de pedir a devolução parcial dos valores do cartão de débito e crédito, pois é seu direito, não sabia? Eu também não, mas já descobri que nos é devido, de acordo com o artigo 56º do Dec. Lei 317/2009, de 30 de outubro.

Veja também: 7 Dicas financeiras para 2021

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