segunda-feira, 2 de março de 2015

IRS 2015 - Deduções


É necessário solicitar NIF em todas as facturas para poderem ser aceites no IRS de 2015 (que é entregue em 2016) e categorizar, se necessário, no Site e-fatura com as credenciais do site das finanças.


Despesas gerais familiares [Novidade]


  • 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco através do NIF e com a categorização correta no e-fatura (classificada como Outros).
  • Inclui as despesas no supermercado, vestuário, combustíveis, facturas de água, gás, electricidade, entre outras.
  • O limite máximo de dedução são 250€ por pessoa,  basta um consumo anual até 714€ para obter o benefício máximo.

Saúde

  • até 15% do valor (isentas de IVA ou com à taxa reduzida), com limite global de 1.000€.

Educação e formação


  • até 30% destas despesas (isentas de IVA ou com à taxa reduzida) com limite de 800€. [Despesas com materiais escolares não estão incluídas].

Imóveis

  • Arrendamento: até 15% dos seguintes valores: rendas até 502€, este valor pode ser superior consoante o rendimento, até 800€.
  • Compra com recurso a crédito habitação, contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011: juros de dívidas com limite de 296€, este valor pode ser superior consoante o rendimento, até 450€.
Pensões de alimentos

  • Até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite.
Lares

  • Até 25% dos gastos, limite de 403,75€.

Beneficio no IVA

  • Até 15% do IVA, limite de 250 euros por agregado, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.

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